TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA 1ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

1.1. A Licenciante se compromete a cumprir e seguir todos os prazos e obrigações previstos neste contrato.

1.2. A Licenciante declara que é a única detentora da tecnologia da Plataforma, conforme previsto neste instrumento, ficando a seu cargo quaisquer danos causados a terceiros pelo uso de tal tecnologia. 

1.3. É de responsabilidade da Licenciante arcar com os materiais, equipamentos, funcionários, licença de softwares, licença de imagens, licenças de uso, e suas respectivas taxas e impostos, ou seja, todos os objetos e recursos necessários para o licenciamento previsto na Folha de Rosto – Página 1. 

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

2.1.  A Licenciada se compromete a cumprir e seguir todos os prazos e obrigações previstos neste contrato.

2.2. A Licenciada declara, neste ato, estar plenamente ciente que o presente instrumento apenas lhe concede o direito de utilizar a Plataforma nos limites determinados neste Contrato e seus anexos, não lhe transferindo, em nenhuma hipótese, a propriedade ou qualquer outro título ou direito sobre a Plataforma. 

2.3. Nos termos deste instrumento, poderá a Licenciada cadastrar usuários para utilizarem a Plataforma, sendo de única e exclusiva responsabilidade da Licenciada todos os atos praticados pelos usuários que cadastrar na Plataforma, durante o seu uso. 

2.4. Todo e qualquer dano ocasionado à Licenciante, à Plataforma, ou a terceiros, pelo mau uso das funcionalidades da Plataforma, pelos usuários cadastrados nesta pela Licenciada, serão suportados única e exclusivamente pela Licenciada, ficando reservado à Licenciante o direito de regresso. 

2.5. Todos os conteúdos inseridos na Plataforma, pelos usuários cadastrados nesta pela Licenciada, são de única e exclusiva responsabilidade da Licenciada. 

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

3.1. Se houver necessidade, caberá à Licenciante selecionar e contratar em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade todos os empregados necessários para a prestação dos serviços ora contratados, sendo que estes serão considerados para todos os efeitos legais como empregados exclusivos da Licenciante. A Licencianda é plenamente responsável pelo cumprimento de normas trabalhistas, previdenciárias, sociais ou fiscais e outras aplicáveis a seus empregados e prepostos, devendo manter a Licenciada livre de quaisquer responsabilidades, inclusive qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.

3.2. A Licenciante responderá por todos os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus sócios, empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.

3.3. A Licenciante responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.

3.4. A inadimplência da Licenciada, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Licenciante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do instrumento.

CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES DE SIGILO E LEALDADE

4.1. Durante a vigência deste instrumento e pelo prazo de 05 (cinco) anos após seu término ou rescisão, as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, contábeis, administrativas e técnicas mutuamente reveladas em decorrência de sua execução, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam, sob pena de responderem solidariamente com estes.

4.2. O descumprimento do dever de sigilo e confidencialidade facultará à parte prejudicada considerar rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de pleitear junto à parte faltosa indenização por perdas e danos. 

4.3. As partes se comprometem a atuar, em todo o período de vigência deste instrumento, de forma leal, transparente e coordenada, intercambiando o máximo de informações, com o propósito de obter os melhores resultados possíveis.

CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

5.1. Todo o conteúdo relacionado à Plataforma, incluindo marcas, patentes, códigos, metodologias, manuais, imagens e demais ativos intelectuais, é e permanecerá de titularidade exclusiva da Licenciante. É vedado à Licenciada qualquer uso fora do escopo deste Contrato, bem como a prática de engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou reivindicação de direitos sobre tais ativos, salvo autorização expressa da Licenciante.

5.1.1. Também são de titularidade exclusiva da Licenciante os direitos sobre projetos, estudos, metodologias ou quaisquer resultados desenvolvidos durante a prestação dos serviços, desde que não integrem de forma indissociável a Plataforma, sendo igualmente vedada sua utilização ou divulgação fora do objeto deste Contrato, salvo autorização expressa.

5.2. A licença concedida à Licenciada é limitada ao uso da Plataforma nos termos deste Contrato, sem transferência de propriedade intelectual ou autoral.

5.3. A violação desta cláusula sujeitará a parte infratora à reparação por perdas e danos e às sanções previstas na legislação aplicável, inclusive criminal.

CLÁUSULA 6ª – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), adotando as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e o uso legítimo dos dados pessoais eventualmente tratados no âmbito deste Contrato.

6.2. Na qualidade de agentes de tratamento, as Partes deverão assegurar os direitos dos titulares, observando os princípios da LGPD e garantindo que qualquer compartilhamento de dados ocorra de forma limitada, segura e consentida.

6.3. Cada Parte responderá pelos danos causados por eventual tratamento indevido de dados pessoais, inclusive com direito de regresso em caso de responsabilização por ato da contraparte.

6.4. As obrigações aqui previstas serão complementadas pela Política de Privacidade da Licenciante, que passa a integrar este Contrato para todos os fins.

CLÁUSULA 7ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este instrumento representa a totalidade do acordo entre as partes, substituindo qualquer entendimento anterior, verbal ou escrito.

7.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implicará renúncia de direitos, nem afetará a validade deste contrato.

7.3. A invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de quaisquer das disposições contidas neste instrumento não invalidará nem tornará ineficaz ou inexequível quaisquer das demais disposições nele previstas, as quais continuarão em pleno vigor, comprometendo-se as partes a ajustar eventuais vícios. 

7.4. Qualquer alteração deste contrato deverá ser feita por aditivo, escrito e assinado por ambas as partes.

7.5. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título.

7.6. O presente instrumento não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.

7.7. As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial.

7.8. As partes dispensam a assinatura de testemunhas, tendo em vista que o contrato será assinado de forma eletrônica, nos termos do §4º do art. 784 do Código de Processo Civil e com validade jurídica garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

CLÁUSULA 8ª – DO FORO 

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir judicialmente as controvérsias decorrentes do pactuado por meio do presente instrumento.