TERMOS ESPECÍFICOS
INFOPRICE SURVEY ANALYTICS (ISA) Monitoramento Pontos de Venda (MPDV)

Os presentes Termos e Condições Específicos, regulam a contratação do produto InfoPrice Survey Analytics (ISA) – Monitoramento de Pontos de Venda (MPDV), os quais não podem ser interpretados e/ou aceitos separadamente dos Termos e Condições Gerais e Termos Específicos do InfoPrice Survey Analytics (ISA).

  1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO

1.1. O InfoPrice Survey Analytics (ISA) – Monitoramento de Pontos de Venda (MPDV) é uma solução para pesquisa de preços no varejo, através de aplicativo para coleta de dados. A tecnologia permite a captura e processamento das informações pela equipe da Licenciada, garantindo categorização e limpeza dos dados. Os resultados são disponibilizados na plataforma InfoPrice Survey Analytics (app.infoprice.co), com análises pré-definidas para tomada de decisão estratégica.

  1. DAS FUNCIONALIDADES E REQUISITOS TÉCNICOS

2.1. As funcionalidades disponibilizadas atualmente no ISA estão descritas no link: https://www.infoprice.co/ferramentas-de-pricing/isa-infopanel/, as quais poderão ser modificadas, conforme prévio aviso à Licenciada.

 2.2. Para uma boa utilização do ISA – MPDV é necessário o download do aplicativo InfoPrice. Para utilizar o aplicativo são necessários os requisitos mínimos: Android 5.0 ou superior; 1 GB de RAM; Processador quad-core 1.2 GHz; e Câmera de 5MP.

  1. DAS CONDIÇÕES DE LICENÇA

3.1. A contratação do ISA – Monitoramento PDV prevê a coleta de informações solicitadas pela Licenciada em estabelecimentos pré-selecionados, seguindo um cronograma para cada projeto.

3.2. Nos casos em que a coleta de dados não puder ser realizada especificamente nos dias descritos no cronograma, por motivos alheios ao controle da Licenciante, este se compromete a comunicar a Licenciada, até no máximo a data de envio dos dados, bem como realizar a coleta de dados posteriormente, caso seja possível, ou conceder abatimento proporcional ao número de dados não coletados. 

3.3. O não atendimento completo da coleta acordada, não configura inadimplemento contratual, ficando a Licenciante apenas obrigada a conceder abatimento proporcional ao número de dados não coletados, no preço mensal pago pela Licenciada. 

3.4. Na contabilização das coletas, os produtos pesquisados, tanto de forma manual, quanto automática, que não forem localizados nos estabelecimentos pré-selecionados, serão identificados como “N/A”, bem como serão contabilizados como dados coletados e entregues.

3.5. Em estabelecimentos que não permitam a entrada para a realização de pesquisas, a Licenciante irá negociar a entrada, no entanto, não submeterá seus colaboradores à situações constrangedoras e/ou perigosas nas negociações referentes a proibições de pesquisa.

3.5.1. A Licenciante informará eventuais casos de proibição de entrada em estabelecimentos, bem como empreenderá seus melhores esforços negociais e jurídicos em eventuais casos de proibição de pesquisa, para que se resolvam no menor prazo possível.

3.5.2. Nos casos de proibição de entrada em estabelecimento, a Licenciante, a seu próprio critério, e conforme julgar cabível, poderá acionar órgãos regulatórios, administrativos e judiciários, além de recorrer à arbitragem, conciliação, mediação, negociação, dentre outros métodos de resolução de conflitos extrajudiciais. 

3.5.3. Nos casos de proibição, a Licenciada poderá optar por substituir o estabelecimento de forma provisória ou permanente, mediante apresentação de lista alternativa de lojas na mesma praça/localidade, mantendo-se as demais condições de pesquisa.

3.5.4. Em casos de proibição relacionados exclusivamente à coleta de dados automática, o Licenciante poderá optar por realizar a coleta de dados paliativa em outros métodos alternativos de pesquisa possíveis.

3.5.4.1. Para o caso de coletas que sejam feitas por métodos alternativos, deve-se seguir a premissa de que a carga horária do time de campo não será afetada. Ou seja, se a coleta foi contratada no formato automático, e o pesquisador que realiza a pesquisa demora 30 (trinta) minutos, a Licenciada terá direito a 30 (trinta) minutos de coleta na loja utilizando outro método de coleta disponível.

3.5.4.2. A título de esclarecimento, a tabela abaixo mostra a quantidade de produtos manuais para cada 100 (cem) produtos automáticos ou 100 (cem) produtos semiautomáticos:

Até 100 Datapoints

Não reduz a lista

De 101 a 588 DataPoints

Fixo o volume de 100 Datapoints para lista reduzida

Acima de 589 Datapoints Automáticos

Aplicar a proporção de 17% para saber o volume da lisa reduzida

Acima de 589 Datapoints semiAutomáticos

Aplicar a proporção de 55 % para saber o volume da lisa reduzida

 

3.6. A entrega dos dados se dará através da plataforma de dados InfoPrice Survey Analytics, podendo ainda o Licenciante gerar arquivos em formatos específicos, inclusive para integração padrão com o sistema da Licenciada caso seja solicitado.

(i) O InfoPrice Survey Analytics trata-se de uma plataforma de análise e Business Intelligence do Licenciante, que possibilita a partir de gráficos e métricas construídas com os dados coletados para a Licenciada, melhorar o entendimento das lojas do escopo, bem como apresentar as principais variações de preço dos produtos em cada praça/localidade monitorada.

(ii) Caso seja necessária integração customizada entre o sistema do Licenciante e da Licenciada, o custo do desenvolvimento será especificado no Item B do Anexo I-B.

3.7. A Licenciada deverá indicar usuário administrador e fornecer nome, cargo e e-mail para que o Licenciante o cadastre na plataforma de entrega de dados InfoPrice Survey Analytics.

3.8. A Licenciada poderá fiscalizar a coleta dos dados enviados mediante auditoria das pesquisas por meio do canal support@infopricehelphelp.zendesk.com, solicitando o envio de fotos da comprovação dos preços dos produtos pesquisados.

3.8.1. A auditoria de um preço será sempre realizada com o pesquisador indo até a gôndola na próxima visita, na loja em questão, para coletar a informação. Desta forma, a auditoria é sempre realizada em um dia distinto daquele que o preço duvidoso foi coletado e por esse motivo podem existir diferentes informações de preço coletados.

3.8.2. Dos limites para a solicitação de auditoria:

3.8.3. A Licenciada poderá solicitar uma quantidade de auditorias relativa à quantidade de produtos da visita que foi feita na loja, dependendo do método de coleta inicialmente alocado. As tabelas abaixo visam ilustrar as situações:

*Tipo de coleta alocado: Automático: 2% – Exemplo:

ITENS NA VISITA

LIMITE DE AUDITORIAS (itens)

SOLICITADAS NA VISITA (2%)

100

2

500

10

1000

20







*Tipo de coleta alocado: Qualquer outro tipo que não seja Automático: 5%;

ITENS NA VISITA

LIMITE DE AUDITORIAS (itens) 

SOLICITADAS NA VISITA (5%)

100

5

500

25

1000

50

 

3.8.4.  Caso o limite seja extrapolado, o Licenciante notificará a Licenciada que haverá cobrança adicional na avaliação de nível de serviço. O valor por auditoria que vá além do limite deve ser o valor do datapoint de coleta Manual Foto com Sugestão do contrato da Licenciada e, caso não exista essa pré-definição, deverá ser cobrado R$ 1,00 por datapoint auditado acima do limite.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Para o bom funcionamento do produto, são obrigações da Licenciante:

  1. a) Coletar as informações solicitadas pela Licenciada, de acordo com o cronograma previsto para cada projeto, conforme cronograma do item 8 destes termos.

a.1) Caso a coleta não possa ser realizada, serão aplicadas as disposições dos item 3.5;

  1. b) Caso não atinja o nível de volume de dados previstos na contratação, será concedido o desconto proporcional no preço acordado, conforme informado na Cláusula 7.7. 
  2. c) Manter sob seu poder, pelo prazo de 06 (seis) meses após todo o período de contratação, cópia dos materiais primários (gravações dos vídeos, transcrições e roteiros) e dos materiais técnicos (proposta e relatório de resultados).
  3. d) Exercer a fiscalização e a supervisão técnicas de todas as etapas do processo de pesquisa e coleta de dados.
  4. e) Nas relações contratuais com seus fornecedores, impor o estrito respeito aos termos da Constituição Federal, notadamente com relação às condições de dignidade da pessoa humana, bem como às condições justas, igualitárias e dignas de trabalho e o respeito ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  5. f) Disponibilizar canal de atendimento de fácil acesso, mediante e-mail de contato do funcionário do Licenciante responsável pelo atendimento da conta da Licenciada.

4.2. Para o bom funcionamento do produto, são obrigações da Licenciada: 

  1. a) Fornecer e colocar à disposição da Licenciante os elementos e informações que se fizerem necessários à correta e eficaz execução dos serviços descritos neste instrumento;
  2. b) Indicar um usuário administrador, fornecendo nome, cargo, e e-mail para que o Licenciante o cadastre na plataforma de entrega de dados, InfoPrice Survey Analytics.
  3. c) Solicitar as pesquisas enviando a lista de SKUs dentro dos prazos definidos nos Anexos, sempre antes do início das coletas.

(i) SKU refere-se aos códigos de barras numéricos (EAN) e descrição dos produtos.
(ii) A lista de SKUs pode ser alterada até 48 horas antes do início da coleta.
(iii) Para coletas manuais de produtos sem código de barras, a Licenciada deverá fornecer uma lista detalhada com descrição e categorização.
(iv) Não há limite de SKUs para pesquisa via Smart Input.

  1. d) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços, permitindo, sempre que necessário, o livre acesso de funcionários a serviço do Licenciante nas áreas comuns das lojas da Licenciada, a fim de realizar pesquisa de preço, inclusive das que não façam parte do presente instrumento. Bem como não impor nenhum tipo de objeção física ou técnica dentro de suas lojas para a pesquisa de preços.
  2. e) Notificar, formal e tempestivamente, o Licenciante sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste instrumento.
  3. f) Notificar o Licenciante, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, a exceção daqueles já previstos neste instrumento.
  4. g) Caso a Licenciada se utilize de softwares de terceiros para importação e/ou integração dos dados enviados pelo Licenciante, a Licenciada garantirá e será responsável integralmente por tais integrações;
  5. h) Garantir que as informações fornecidas pelo Licenciante são de uso exclusivo da Licenciada, estando vedadas a veiculação ou utilização de quaisquer informações fornecidas pelo Licenciante para terceiros sem autorização prévia por escrito.
  6. i) Não comercializar, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, os dados de preço coletados e enviados pelo Licenciante, mesmo na hipótese de distrato.




  1. SUPORTE E ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE E DO SMARTPRICE

6.1. O software conta com documentação explicativa de suas funcionalidades e um canal de suporte acessível via e-mail (atendimento@infoprice.co).

6.2. Durante a navegação, há um acesso direto ao suporte para envio de dúvidas e esclarecimentos.

6.3. A Licenciante disponibiliza profissionais para treinamentos, suporte e resolução de dúvidas ao longo de toda a relação contratual.

6.4. O software passa por melhorias contínuas, com atualizações mensais para inclusão de novos recursos e otimizações gerais.

6.5. SmartPrices defeituosos, ou com problemas técnicos, serão consertados ou substituídos pela Licenciante sem custo adicional, após avaliação desta.

6.6. Em caso de SmartPrices extraviados, perdidos ou quebrados, em que se observe o mau uso do dispositivo, a Licenciante cobrará na próxima fatura da Licenciada o valor de um aparelho novo.

6.7. SmartPrices não devolvidos, decorrentes de downsell ou churn, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, serão cobrados. 

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO

7.1. As especificações do projeto estarão inseridas no “Resumo da Contratação”, com as demais informações do contrato.

7.2.Quaisquer alterações no escopo  do projeto contratado poderão ser realizadas, nos termos descritos neste item, mediante formalização, por escrito, através de Aditivo Contratual, mantendo-se inalteradas as demais condições do presente contrato.

7.2.1. Para efeitos de alterações de escopo, será considerada como nova praça a pesquisa solicitada em qualquer loja cuja distância exceda 60 km (sessenta quilômetros) de qualquer outra loja já pesquisada no presente no escopo.

7.2.2. Eventuais exclusões de praças, lojas ou listas poderão ocorrer mediante substituição de praça, loja, ou lista, mantendo-se a frequência e quantidade de dados solicitados, e aplicando-se as disposições acima quanto a adição de praça e adição de loja, inclusive no tocante ao pagamento de eventual setup.

7.2.3. Em caso de exclusão definitiva sem respectiva substituição, ainda que haja concordância entre as partes, deverão ser respeitados os prazos e condições previstas no Contrato e seus Anexos, inclusive no que tange ao pagamento do aviso prévio proporcional da loja excluída.

7.3. A Licenciada poderá solicitar pesquisa manual do item de menor preço de uma determinada categoria constante no estabelecimento pesquisado. Neste caso, deverá fornecer lista contendo:

  1. Descrição dos produtos a serem pesquisados; 
  2. Estabelecimentos a serem pesquisados; e, 
  3. Frequência da pesquisa.

7.3.1. A pesquisa poderá conter:

  1. Código EAN, marca e descrição do produto, além de foto de todos os itens de menor preço pesquisados;
  2. Informação de preço do produto mais barato praticado;
  3. Flag e foto de promoção para produtos anunciados com desconto; e, 
  4. Informação de data de validade do produto, com foto*.

*Foto da data de validade apenas para produtos de categorias selecionadas, ou datas próximas de vencimento.

7.3.2. O valor cobrado por item pesquisado será definido pela informação a ser prestada pelo Licenciante.

7.4. Pesquisa de Sortimento (InfoMix): A Licenciada poderá solicitar pesquisa do sortimento constante em determinadas lojas. Neste caso, deverá fornecer lista contendo:

  1. Estabelecimentos a serem pesquisados;
  2. Códigos de barras dos produtos a serem pesquisados (somente em caso de pesquisa de sortimento por meio de Coleta Automática); e,
  3. Seções a serem pesquisadas (somente em caso de pesquisa de sortimento por meio de Coleta Manual).

7.4.1. A pesquisa poderá conter:

  1. Pesquisa de 100%* dos produtos vendidos em uma loja (GTIN + granel);
  2. Relatório completo contendo EAN e descrição dos produtos; e, III – Fotos, preços e sinalização de promoções.

* Excluindo categorias como têxtil, bazar, eletro, casa, móveis e decoração, auto e ferramentas. Sujeito à análise da estrutura de categorias passadas pela Licenciada. O valor cobrado por item pesquisado será definido pela forma de coleta e pela informação a ser prestada pelo Licenciante.

7.5. Avaliação de nível de serviço: A avaliação dos níveis de serviço contemplará o confronto entre o serviço contratado e programado para ocorrer dentro do período avaliado, e o serviço efetivamente executado. A unidade básica de medição da avaliação do nível de serviço é o Escopo/Loja, que contempla:

  1. a) Descritivo do escopo; 
  2. b) Identificador da loja cliente; 
  3. c) Recorrência de coleta do escopo; 
  4. d) Quantidade de datapoints contratados;

(i) SmartPrice; 

(ii) Semi-Auto;

(iii) Manual Básico;

(iv) Manual com Foto; 

(v) Manual com Foto Sugestão; 

(vi) PP;

(vii) Adicional atacado; 

  1. e) Quantidade de entregas programadas; 
  2. f) Quantidade de entregas bem-sucedidas; 
  3. g) Valor do escopo (loja);

7.5.1. Através da avaliação do nível de serviço, calcula-se o valor dos descontos aplicados em casos de não-entregas:

7.5.2. Em caso de não-entregas por bloqueios, deverão ser descontadas proporcionalmente o número de coletas/escopos não realizados.

7.5.2.1. Considera-se bloqueio a partir da terceira entrega de relatório em que a loja não foi pesquisada por conta do bloqueio. Ou seja, o Licenciante pode fazer até duas visitas sem sucesso por conta de proibição sem que haja desconto em nota.

7.5.3. No caso de execução de loja alternativa, aprovada em comum acordo entre Licenciante e Licenciada, não haverá nenhum desconto na avaliação de nível de serviço. Também não haverá desconto no caso de conversão de tipos de coleta bloqueados (Smart Price / Semi-Automático) para tipos de coleta desbloqueados (Manual) na proporção do valor de datapoint contratado pela Licenciada.

7.5.4. Em caso de não-entregas por falha operacional, deverão ser descontadas proporcionalmente o número de data points não coletados.



  1. DO CRONOGRAMA DE COLETA

8.1. As coletas serão realizadas conforme cronograma acordado pelas partes, em anexo contratual. .